O que deve ter em atenção
Os endereços de remetente e destinatário devem ser escritos em letras maiúsculas e de forma legível, conforme Manual de Endereçamento, para permitirem o correto encaminhamento de correspondências ou encomendas e a sua entrega com sucesso ao destinatário. Num endereço internacional a última linha é sempre a do país de destino.
Só é permitido enviar documentos de caráter pessoal (cartas) por Correio Normal, Correio Azul, Correio Registado ou Correio Verde. As Encomendas Postais e Encomendas Expresso, vocacionadas para o envio de bens, ou outros serviços que possibilitam a conferência de conteúdos, como os Envios para Cegos, o Correio Editorial ou Publicitário, não permitem o envio de documentos de caráter pessoal.
É necessário considerar os limites de peso e dimensões mínimas e máximas do serviço que escolher para fazer o seu envio, até 2kg para correspondências e até 30kg para encomendas. Em alguns envios internacionais, os limites de peso variam consoante o país de destino, como por exemplo nas Encomendas Postais.
Como embalar os objetos postais
O principal é garantir a segurança dos seus objetos e a de quem vai manuseá-los. A embalagem e o fecho dos objetos postais devem ser adaptados ao peso, volume e natureza do respetivo conteúdo e às condições de transporte, garantindo a integridade do conteúdo.
Tenha em atenção os cuidados que deve ter ao embalar os seus objetos.
O que não pode enviar
Há artigos que não pode enviar pelos CTT, outros que não podem circular pela via aérea e outros que podem ser enviados com restrições ou não são admitidos em alguns países.
Os conteúdos enviados são da inteira responsabilidade do remetente, não havendo lugar a qualquer compensação em caso de devolução ou destruição.
Se precisar de ajuda, pode consultar os serviços de um despachante, do consulado do país de destino ou os serviços de representação indireta dos CTT, através do email representação.indireta@ctt.pt.
Saiba mais sobre os artigos que não pode enviar pelos CTT
Consulte a informação disponibilizada pela União Postal universal (UPU) sobre os conteúdos proibidos
Verifique se o que quer enviar faz parte da lista de conteúdos proibidos por país de destino divulgada pela UPU. A atualização desta lista é da responsabilidade de cada país
Transporte de bebidas alcoólicas para o estrangeiro
Nos envios internacionais, o transporte de bebidas alcoólicas é proibido em muitos destinos, pelo que deverá sempre garantir que o país de destino aceita estes conteúdos.
Nos envios Expresso Internacional o transporte de álcool só pode ser efetuado em regime de suspensão de imposto e por entidades autorizadas, de acordo com o regime geral para a circulação e armazenamento de mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo (IEC) - Diretiva 2008/118/CE. Os IEC são impostos indiretos que incidem sobre produtos como os óleos minerais, o tabaco manufaturado, o álcool e as bebidas alcoólicas. A circulação de bebidas alcoólicas pode ser feita em regime de suspensão de imposto (ou seja, iniciando a sua circulação em entreposto fiscal tendo como destino outro entreposto fiscal, um destinatário autorizado ou ainda outra situação especificamente prevista na lei). Para tal, as mercadorias deverão ser acompanhadas com um documento administrativo eletrónico (e-AD), destinado a evidenciar às autoridades fiscais dos países da União Europeia a conformidade com a regulamentação aplicável. Nos envios entre particulares, apenas é possível fazer o transporte de bebidas alcoólicas para destinos comunitários com a opção de envio Expresso Europa.
Envios para a União Europeia
Os envios destinados à União Europeia não necessitam de formalismos aduaneiros.
- Encomendas Postais e Encomendas Expresso: Tem de entregar uma guia de transporte que deverá ser preenchida em inglês, francês, ou língua conhecida nos países de origem e destino.
Disponibilizamos a possibilidade de impressão do rótulo das correspondências ou das guias de transporte de Encomendas Postais, se fizer o preenchimento do formulário online. Caso não tenha impressora, nós imprimimos a documentação gerada nas nossas Lojas e Pontos CTT. A informação recolhida pelo aplicativo apenas é partilhada com destinos signatários do acordo internacional de partilha de dados (DAS - Data Sharing Agreement) e facilita a distribuição dos seus envios nos países de destino.
Se enviar Encomendas Expresso, pode preencher e imprimir a guia de transporte na plataforma online ou dirigir-se a uma Loja ou Ponto CTT e nós preenchemos as informações necessárias para a guia de transporte, imprimimos e colamos na sua encomenda. Saiba mais sobre documentos de transporte para envios Expresso.
Envios para países Extracomunitários e para territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira
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Territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira
- Andorra (Espanha)
- Buesingen (Alemanha)
- Canárias (Espanha)
- Ceuta (Espanha)
- Heligolândia (Alemanha)
- Ilhas Aland (Finlândia)
- Ilhas Faroé (Dinamarca)
- Lago de Lugano (Itália)
- Livigno (Itália)
- Melila (Espanha)
- Monte Atos (Grécia).
No envio de bens para estes destinos extracomunitários existem processos aduaneiros que devem ser acautelados.
As alfândegas dos países de destinos extracomunitários exigem pré-aviso eletrónico aduaneiro obrigatório. Para cumprir com esta obrigatoriedade nos envios de correspondências e de Encomendas Postais, deverá preencher o formulário online para envio de bens com destino a países extracomunitários. Poderá ainda imprimir os rótulos, talões e guias de transporte, ou solicitar a sua impressão numa Loja ou Ponto CTT.
A informação recolhida pelo aplicativo disponibilizado pelos CTT apenas é partilhada com destinos signatários do acordo internacional de partilha de dados (DAS - Data Sharing Agreement) e facilita o desalfandegamento e a distribuição dos seus envios nos países de destino.
Declarações a entregar no momento do envio
Para facilitar o desalfandegamento nos países de destinos extracomunitários, preencha corretamente as declarações necessárias, com a descrição de conteúdo suficientemente pormenorizada e em francês, inglês ou língua entendida nos países de origem e de destino.
Todos os documentos de expedição e aduaneiros devem ser colocados em saqueta plástica no exterior dos envios.
- Correio Normal, Correio Azul, Correio Registado, Correio Verde e Envio para cegos
- Declaração para a alfândega:
- Se enviar objetos com conteúdo até 300 DTS, entregue a Declaração simplificada (CN22)
- Se enviar objetos que valem mais de 300 DTS, entregue a Declaração para a alfândega (CN23)
Nesta documentação é-lhe pedido o preenchimento do campo “Nº tarifário do SH”. Esta informação é muito importante, pois permite a classificação pautal dos bens, acelera o desalfandegamento e alguns destinos já o exigem para os envios de clientes particulares. Se necessitar de apoio para identificar qual a classificação pautal de cada conteúdo que vai enviar, pode consultar aqui o site da Autoridade Tributária.
- Se enviar bens de valor igual ou superior a 1.000 €, é obrigatório solicitar o Despacho Administrativo de Exportação (DAE) junto de um despachante ou através do nosso serviço de representação indireta, através do email representação.indireta@ctt.pt.
- Encomendas Postais e Encomendas Expresso
- Se enviar documentos, basta anexar a guia de transporte
- Se enviar bens, além da guia de transporte, terá de entregar os seguintes documentos:
- Declaração de valor (anexada à guia de transporte) – indica o valor aproximado da encomenda e justifica porque não se trata de uma transação comercial
- Declaração de Informações Complementares (a anexar à guia de transporte das Encomendas Expresso)
- Declaração para a alfândega CN23 (incorporada na guia de transporte) – indica a quantidade, o valor e as características detalhadas do bem enviado
Nesta documentação é-lhe pedido o preenchimento do campo “Nº tarifário do SH”. Esta informação é muito importante pois permite a classificação pautal dos bens e alguns destinos já o exigem para os envios de clientes particulares. Se necessitar de apoio para identificar qual a classificação pautal de cada conteúdo que vai enviar, pode consultar aqui o site da Autoridade Tributária.
- Se enviar bens de valor igual ou superior a 1.000 €, é obrigatório solicitar o Despacho Administrativo de Exportação (DAE) junto de um despachante ou através do nosso serviço de representação indireta, através do email representação.indireta@ctt.pt.
Pode fazer download destas declarações ou obtê-las em qualquer Loja ou Ponto CTT.
Autorização para abrirem as embalagens
Nas alfândegas dos aeroportos, as embalagens que contêm bens poderão ter de ser abertas para serem verificadas. Mas, se não tiver dado autorização, não vão poder ser verificadas e vão-lhe ser devolvidas.
Nos envios para a União Europeia com o serviço de Encomendas Expresso ou qualquer um dos serviços de envio de pacotes postais (Correio Normal, Correio Azul, Correio Registado ou Correio Verde), as declarações obrigatórias entregues no momento do envio não incluem uma autorização de abertura. Nestes casos, aconselhamos que preencha uma autorização de abertura.
Declarações adicionais exigidas pelo país de destino
Há países de destino que exigem que preencha outras declarações. Para saber quais são, pode:
- contactar o consulado do país de destino
- contactar um despachante
- contactar os serviços de representação indireta dos CTT, através do email representação.indireta@ctt.pt
Elementos identificadores obrigatórios nos envios
Todos os envios de correspondências internacionais, devem ser assinalados no rosto com a indicação “avião/priority”.
- Se enviar a partir de uma Loja CTT, vamos colar no seu envio uma etiqueta com o símbolo “avião/priority”
- Se colocar o seu envio num marco de correio, não se esqueça de colar uma etiqueta com o símbolo “avião/priority” ou escrever “priority” no envelope
Apenas no Correio Normal e para um número reduzido de destinos, temos a opção de encaminhamento “economy”, que também terá de ser assinalada no rosto do envio.
Em todos os envios internacionais de:
- Correio Azul – deve colar uma etiqueta Exprès sinalizadora do serviço prioritário e uma etiqueta com o código de barras para poder seguir o objeto
- Correio Registado – deve colar uma etiqueta sinalizadora do serviço de Registo, é necessário assinalar todos os serviços adicionais que forem adquiridos e ainda colar uma etiqueta com o código de barras para poder seguir o objeto até à expedição internacional
Nos envios Extracomunitários ou para territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira de:
- Correio Normal, Correio Verde, Correio Editorial ou Publicitário, ou Envios para cegos, desde que contenham bens, é necessário colar uma etiqueta com um código de barras começado em “U”, que terá associado a informação eletrónica de pré-aviso aduaneiro, mas não permite seguir o objeto.
Poderá gerar os rótulos e guia de transporte de todos estes serviços internacionais de correio, já com os respetivos assinalamentos e etiqueta com o código de barras, através do preenchimento do formulário online para envios internacionais.
Pode obter rolos de etiquetas em qualquer Loja ou Ponto CTT.
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