Documentos de transporte para envios Expresso

A correta identificação dos envios é uma obrigação do cliente.

Para garantir a segurança e rastreabilidade das suas encomendas, é essencial que todos os objetos sejam corretamente identificados.

Guia de transporte

Certifique-se que a guia de transporte está:

  • preenchida com todas as informações obrigatórias.
  • devidamente afixada ao envio, bem colada e protegida para não se danificar, caso esta seja impressa por si.

A guia de transporte é obrigatória para todos os envios Expresso.

  • Se enviar online, preencha a guia de transporte na plataforma online. Se puder, imprima-a e cole-a corretamente na embalagem. Se não imprimir, só tem de escrever o código do envio na embalagem e deixá-la num cacifo Locky ou pedir a recolha numa morada. Também pode entregar a encomenda em qualquer outro Ponto Collectt e indicar o nº do seu envio.
  • Se enviar num Ponto Collectt com serviço Expresso, ao balcão, vão pedir-lhe todas as informações necessárias para preencher a guia de transporte. Depois, vão imprimi-la e colá-la à sua encomenda.

O correto preenchimento e a correta fixação da guia de transporte evitam atrasos e assegura que o objeto seja entregue no destino sem complicações.

Informações necessárias 

Para preencher a guia de transporte, são necessárias as seguintes informações:

  • o seu nome, a sua morada e um contacto (email ou telemóvel)
  • o nome, a morada e um contacto (email ou telemóvel) da pessoa a quem se destina a encomenda
  • a natureza da encomenda (documentos ou bens, por exemplo)
  • o peso da encomenda
    • se enviar online – pese a encomenda ou indique um peso aproximado
    • se enviar numa Loja ou Ponto CTT – vamos pesar a sua encomenda.

Em todos os envios, aconselhamos que indique o seu número de telemóvel e o número de telemóvel da pessoa a quem se destina a encomenda. Assim, podemos ir informando sobre o percurso da encomenda e garantir uma entrega mais rápida (sobretudo nos envios internacionais).

Nos envios de bens entre particulares para fora da União Europeia e territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira, além da guia de transporte, terá de preencher os seguintes documentos:

  • Declaração de valor (anexada à guia de transporte) – indica o valor aproximado da encomenda e justifica porque não se trata de uma transação comercial
  • Declaração de Informações Complementares (anexada à guia de transporte) 
  • Declaração para a alfândega (incorporada na guia de transporte) – indica a quantidade, o valor e as características do bem enviado.
Territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira

  • Andorra (Espanha)
  • Buesingen (Alemanha)
  • Campione d’Italia (Itália)
  • Canárias (Espanha)
  • Ceuta (Espanha)
  • Gibraltar (Reino Unido)
  • Guernsey (Reino Unido)
  • Heligolândia (Alemanha)
  • Ilhas Aland (Finlândia)
  • Ilhas Faroé (Dinamarca)
  • Jersey (Reino Unido)
  • Lago de Lugano (Itália)
  • Livigno (Itália)
  • Melila (Espanha)
  • Monte Atos (Grécia).

Saber mais sobre envios para o estrangeiro

Precisa de mais informações ou ajuda?

Consulte a ajuda ou contacte-nos.