A correta identificação dos envios é uma obrigação do cliente.
Para garantir a segurança e rastreabilidade das suas encomendas, é essencial que todos os objetos sejam corretamente identificados.
Guia de transporte
Certifique-se que a guia de transporte está:
- preenchida com todas as informações obrigatórias.
- devidamente afixada ao envio, bem colada e protegida para não se danificar, caso esta seja impressa por si.
A guia de transporte é obrigatória para todos os envios Expresso.
- Se enviar online, preencha a guia de transporte na plataforma online. Se puder, imprima-a e cole-a corretamente na embalagem. Se não imprimir, só tem de escrever o código do envio na embalagem e deixá-la num cacifo Locky ou pedir a recolha numa morada. Também pode entregar a encomenda em qualquer outro Ponto Collectt e indicar o nº do seu envio.
- Se enviar num Ponto Collectt com serviço Expresso, ao balcão, vão pedir-lhe todas as informações necessárias para preencher a guia de transporte. Depois, vão imprimi-la e colá-la à sua encomenda.
O correto preenchimento e a correta fixação da guia de transporte evitam atrasos e assegura que o objeto seja entregue no destino sem complicações.
Informações necessárias
Para preencher a guia de transporte, são necessárias as seguintes informações:
- o seu nome, a sua morada e um contacto (email ou telemóvel)
- o nome, a morada e um contacto (email ou telemóvel) da pessoa a quem se destina a encomenda
- a natureza da encomenda (documentos ou bens, por exemplo)
- o peso da encomenda
- se enviar online – pese a encomenda ou indique um peso aproximado
- se enviar numa Loja ou Ponto CTT – vamos pesar a sua encomenda.
Em todos os envios, aconselhamos que indique o seu número de telemóvel e o número de telemóvel da pessoa a quem se destina a encomenda. Assim, podemos ir informando sobre o percurso da encomenda e garantir uma entrega mais rápida (sobretudo nos envios internacionais).
Nos envios de bens entre particulares para fora da União Europeia e territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira, além da guia de transporte, terá de preencher os seguintes documentos:
- Declaração de valor (anexada à guia de transporte) – indica o valor aproximado da encomenda e justifica porque não se trata de uma transação comercial
- Declaração de Informações Complementares (anexada à guia de transporte)
- Declaração para a alfândega (incorporada na guia de transporte) – indica a quantidade, o valor e as características do bem enviado.
-
Territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira
- Andorra (Espanha)
- Buesingen (Alemanha)
- Campione d’Italia (Itália)
- Canárias (Espanha)
- Ceuta (Espanha)
- Gibraltar (Reino Unido)
- Guernsey (Reino Unido)
- Heligolândia (Alemanha)
- Ilhas Aland (Finlândia)
- Ilhas Faroé (Dinamarca)
- Jersey (Reino Unido)
- Lago de Lugano (Itália)
- Livigno (Itália)
- Melila (Espanha)
- Monte Atos (Grécia).
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