Documentos de transporte para envios Expresso

Guia de transporte

A guia de transporte é obrigatória para todos os envios Expresso.

  • Se enviar online, preencha a guia de transporte na plataforma online, imprima-a e entregue-a a quem for buscar a sua encomenda.
  • Se enviar num Ponto CTT, ao balcão, vão pedir-lhe todas as informações necessárias para preencher a guia de transporte. Depois, vão imprimi-la e colá-la à sua encomenda.
  • Se enviar na sua aplicação de expedição, imprima a guia A4 e coloque-a dentro de uma saqueta plástica colada na embalagem, ou imprima a guia autocolante.

Informações necessárias 

Para preencher a guia de transporte, são necessárias as seguintes informações:

  • o nome, a morada e um contacto (email ou telemóvel) de quem envia
  • o nome, a morada e um contacto (email ou telemóvel) de quem recebe a encomenda
  • a natureza da encomenda (documentos ou mercadorias, por exemplo)
  • o peso da encomenda
    • se enviar online ou através da sua aplicação de expedição – pese a encomenda ou indique um peso aproximado
    • se enviar num Ponto CTT – vamos pesar a sua encomenda.

Aconselhamos que indique sempre o número de telemóvel de quem envia e o número de telemóvel da pessoa a quem se destina a encomenda. Assim, podemos ir informando sobre o percurso da encomenda e garantir uma entrega mais rápida (sobretudo nos envios internacionais).

Outros documentos

Nos envios de mercadorias para fora da União Europeia e territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira, além da guia de transporte, terá de entregar os seguintes documentos:

No caso de não se tratar de uma transação comercial (envio de amostras, por exemplo), deve entregar, em vez da fatura comercial, uma fatura proforma.

Despacho de Exportação

O Despacho de Exportação não é aplicável a documentos, apenas a mercadorias. Este documento atesta a exportação/autorização de saída das mercadorias e permite ao exportador em Portugal e é obrigatório nas exportações efetuadas ao abrigo da isenção do IVA prevista no artigo 14 do código do IVA.

  • Para envios em que o processamento do Despacho de Exportação é feito pelos CTT, a pedido do cliente, deverá sinalizar, individualmente, os envios para os quais quer o Despacho de Exportação. A sinalização é feita através da colocação de um rótulo sobre a guia de transporte, nas opções de envio Internacional (todos os destinos extracomunitários à exceção do destino Reino Unido) e Europa (todos os destinos extracomunitários).
  • Os envios Internacional Premium (todos os destinos extracomunitários) e Internacional para o destino Reino Unido, o cliente não terá de colocar o rótulo mencionado. Estes envios, quando sujeitos a declaração de exportação, serão automaticamente identificados e o despacho processado sem intervenção do cliente.
Territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira

  • Andorra (Espanha)
  • Buesingen (Alemanha)
  • Campione d’Italia (Itália)
  • Canárias (Espanha)
  • Ceuta (Espanha)
  • Gibraltar (Reino Unido)
  • Guernsey (Reino Unido)
  • Heligolândia (Alemanha)
  • Ilhas Aland (Finlândia)
  • Ilhas Faroé (Dinamarca)
  • Jersey (Reino Unido)
  • Lago de Lugano (Itália)
  • Livigno (Itália)
  • Melila (Espanha)
  • Monte Atos (Grécia).

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