Guia de transporte
A guia de transporte é obrigatória para todos os envios Expresso.
- Se enviar online, preencha a guia de transporte na plataforma online, imprima-a e entregue-a a quem for buscar a sua encomenda.
- Se enviar num Ponto CTT, ao balcão, vão pedir-lhe todas as informações necessárias para preencher a guia de transporte. Depois, vão imprimi-la e colá-la à sua encomenda.
- Se enviar na sua aplicação de expedição, imprima a guia A4 e coloque-a dentro de uma saqueta plástica colada na embalagem, ou imprima a guia autocolante.
Informações necessárias
Para preencher a guia de transporte, são necessárias as seguintes informações:
- o nome, a morada e um contacto (email ou telemóvel) de quem envia
- o nome, a morada e um contacto (email ou telemóvel) de quem recebe a encomenda
- a natureza da encomenda (documentos ou mercadorias, por exemplo)
- o peso da encomenda
- se enviar online ou através da sua aplicação de expedição – pese a encomenda ou indique um peso aproximado
- se enviar num Ponto CTT – vamos pesar a sua encomenda.
Aconselhamos que indique sempre o número de telemóvel de quem envia e o número de telemóvel da pessoa a quem se destina a encomenda. Assim, podemos ir informando sobre o percurso da encomenda e garantir uma entrega mais rápida (sobretudo nos envios internacionais).
Outros documentos
Nos envios de mercadorias para fora da União Europeia e territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira, além da guia de transporte, terá de entregar os seguintes documentos:
- Declaração de Informações Complementares para empresas (anexada à guia de transporte)
- Declaração CN23 ou, se enviar mais de 2 kg, Declaração CP73 (incorporada na guia de transporte)
- fatura comercial (3 cópias).
No caso de não se tratar de uma transação comercial (envio de amostras, por exemplo), deve entregar, em vez da fatura comercial, uma fatura proforma.
Despacho de Exportação
O Despacho de Exportação não é aplicável a documentos, apenas a mercadorias. Este documento atesta a exportação/autorização de saída das mercadorias e permite ao exportador em Portugal e é obrigatório nas exportações efetuadas ao abrigo da isenção do IVA prevista no artigo 14 do código do IVA.
- Para envios em que o processamento do Despacho de Exportação é feito pelos CTT, a pedido do cliente, deverá sinalizar, individualmente, os envios para os quais quer o Despacho de Exportação. A sinalização é feita através da colocação de um rótulo sobre a guia de transporte, nas opções de envio Internacional (todos os destinos extracomunitários à exceção do destino Reino Unido) e Europa (todos os destinos extracomunitários).
- Os envios Internacional Premium (todos os destinos extracomunitários) e Internacional para o destino Reino Unido, o cliente não terá de colocar o rótulo mencionado. Estes envios, quando sujeitos a declaração de exportação, serão automaticamente identificados e o despacho processado sem intervenção do cliente.
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Territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira
- Andorra (Espanha)
- Buesingen (Alemanha)
- Campione d’Italia (Itália)
- Canárias (Espanha)
- Ceuta (Espanha)
- Gibraltar (Reino Unido)
- Guernsey (Reino Unido)
- Heligolândia (Alemanha)
- Ilhas Aland (Finlândia)
- Ilhas Faroé (Dinamarca)
- Jersey (Reino Unido)
- Lago de Lugano (Itália)
- Livigno (Itália)
- Melila (Espanha)
- Monte Atos (Grécia).