Os documentos podem variar consoante a natureza da transação.
Neste sentido, para as transações comerciais podem ser obrigatórios os seguintes documentos:
- Fatura comercial;
- Captura de ecrã do site da compra;
- Comprovativo de pagamento.
Se não tiver esses documentos, terá de solicitar ao remetente e/ou a entidade bancária utilizada para efetuar o pagamento.
Já para as transações não comerciais, após validar e/ou alterar os dados referentes ao valor dos produtos, em princípio, não precisa de adicionar documentos comprovativos, mas pode adicionar se pretender. Se o processo for rejeitado, será indicado o que precisa de ser submetido, podendo ser necessário preencher uma declaração de valor para incluir no processo (*).
Aperfeiçoamento activo (Manutenção; Reparação; Transformação):
- Minuta para o aperfeiçoamento*;
- Factura comercial original;
- Procuração para representação directa*;
- Declaração a explicar o procedimento e durante quanto tempo é que a mercadoria vai ficar para reparar.
Devoluções:
- Documento Único de exportação elaborado por despachante ou representante CTT;
- Fatura de origem;
- Troca de emails ou outros comprovativos com o motivo da devolução.
Importação temporária:
- Fatura comercial, Fatura Proforma ou declaração de valor desde que se atribua o valor real da mercadoria;
- Minuta da importação temporária*;
- Declaração de procuração direta*.
Amostras:
- Fatura proforma com a identificação de amostras/sample, valor real da mercadoria e portes de envio;
- Declaração de inutilização*;
Amostras laboratoriais:
- Minuta para exames, análises e ensaios*;
- Declaração explicativa do procedimento e com valor atribuído à mercadoria para fins aduaneiros*.
Mudança de residência:
- Requerimento para bens pessoais ao abrigo do art.3º do regulamento (CE) nº 1186/2009 do Conselho de 16 de novembro de 2009*;
- Certificado de bagagem/Declaração de valor preenchida com informação pormenorizada dos bens pessoais a importar, assim como o respetivo valor de cada item e portes de envio;
- Certificado probatório passado pela Embaixada/Consulado em como os referidos bens foram utilizados na sua residência há pelo menos 6 meses;
- Declaração passada pela Embaixada/Consulado em como esteve a residir no país terceiro há pelo menos 12 meses consecutivos;
- Atestado de residência passada pela junta de freguesia em Portugal.
Estudantes:
- Requerimento para estudante ao abrigo do art.21º do regulamento (CE) nº 1186/2009 do Conselho de 16 de novembro de 2009*;
- Certificado passado pelo estabelecimento de ensino onde o requerente segue um curso, provando que se encontra inscrito, mencionando as datas de início e fim do curso;
- Uma lista pormenorizada com os bens que pretende importar contendo a descrição pormenorizada de cada um deles, a sua designação corrente e o respetivo valor;
*Esse documento que consta no separador “Ajuda” > "Templates" do portal de desalfandegamento.