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Autorizar uma pessoa a levantar correio e encomendas da empresa

Dependendo do tipo de envio, pode autorizar outras pessoas (representantes) a levantar correspondência ou encomendas, que estejam em nome da empresa, num Ponto de Contacto CTT (Loja CTT, Ponto CTT ou Agente Payshop).

Por empresa, pressupõe-se:
- Estabelecimentos comerciais, como lojas, restaurantes e prestadores de serviços.
- Associações, incluindo culturais, desportivas e sem fins lucrativos.
- Fundações e cooperativas.
- Instituições de ensino privadas, como colégios, universidades e centros de formação.
- Instituições de saúde privadas, como clínicas, hospitais e laboratórios.
- Sociedades e outras entidades com personalidade jurídica, incluindo micro, pequenas e grandes empresas.
- Entre outras entidades.

Disponibilizamos dois tipos de autorização:

1. Autorizações pontuais
Permitem que autorize, enquanto representante legal da empresa, outra pessoa (representante) a levantar apenas uma correspondência ou uma encomenda específica em nome da empresa (através dos avisos de entrega em papel e dos avisos de entrega SMS ou e-mail).

Se tem na caixa de correio um aviso de entrega em papel

Os representantes legais da empresa podem autorizar uma pessoa (representante) a levantar o envio, com exceção de:
- Citações e notificações de entidades administrativas e judiciais (por exemplo, das Finanças ou do tribunal)
- Correio com serviço especial de Entrega ao Próprio ou de Valor Declarado

Para que o representante consiga levantar o envio de uma empresa, deve apresentar ao balcão do Ponto de Contacto CTT (Loja CTT, Ponto CTT ou Agente Payshop):

a. Identificação do representante e dos representantes legais da empresa
- Documento de identificação original
- Como alternativa à identificação original, pode apresentar fotocópia certificada pelos CTT, notário, advogado, solicitador ou Junta de Freguesia

b. Aviso de entrega assinado
- O representante assina no campo "Identificação do representante do aviso”
- Os representantes legais da empresa assinam no campo "Identificação do destinatário do aviso"
- A assinatura de cada pessoa deve ser igual à do respetivo documento de identificação apresentado

c. Prova de quem são os representantes legais da empresa
Dependendo se a pessoa coletiva (empresa) é sujeita a registo comercial ou não, deve apresentar uma das seguintes opções:
- Certidão do registo comercial da empresa válida, onde conste a identificação do sócio-gerente ou do administrador e a forma de obrigar a sociedade
- Código da certidão permanente válido, onde conste a identificação do sócio-gerente ou do administrador e a forma de obrigar a sociedade
- Ata da assembleia geral em que foram nomeados os órgãos sociais
- Fotocópia simples da publicação dos estatutos da sociedade no Diário da República
- Como alternativa à ata da assembleia, apresente fotocópia certificada pelos CTT, notário, advogado, solicitador ou Junta de Freguesia

2. Autorizações Permanentes
Permitem que autorize, enquanto representante legal da empresa, outra pessoa (representante) a levantar correspondência e encomendas postais em nome da empresa durante 1 ano (Representação Postal)

Representação Postal
- Os representantes legais da empresa autorizam um representante a levantar correspondência e encomendas postais em nome da empresa
- É válida para levantamento de correspondência e encomendas postais numa Loja CTT específica (onde ficam avisados)
- O pedido tem de ser feito na Loja CTT onde o serviço será utilizado
- Tem a duração de um ano e pode ser renovada por períodos sucessivos de um ano

O representante não pode levantar:
- Citações e notificações de entidades administrativas e judiciais (por exemplo, das Finanças ou do tribunal)
- Vales postais
- Encomendas Expresso

Saiba mais sobre o serviço de Representação Postal 

3. Pode optar por uma procuração formal, outra forma de autorização, elaborada por um advogado ou notário:
- Documento oficial que especifica os poderes que os representantes legais da empresa conferiram ao seu procurador (representante)
- Deve indicar, de forma clara e inequívoca, que tipo de correspondência e encomendas o procurador (representante) pode levantar em nome da empresa
- Procurações elaboradas no estrangeiro devem ser validadas por consulado ou embaixada portuguesa e certificadas por Apostila de Haia 

Para mais informações sobre procurações formais, deve consultar um advogado ou notário.

Se recebeu um aviso de entrega por SMS ou e-mail
Os representantes legais da empresa podem autorizar uma pessoa (representante) a levantar o envio mencionado no SMS ou e-mail que receberam.

Para que o representante consiga levantar o envio da empresa, deve apresentar ao balcão do Ponto de Contacto CTT (Loja CTT, Ponto CTT ou Agente Payshop):

1. Identificação do representante
- Documento de identificação original
- Como alternativa à identificação original, pode apresentar fotocópia certificada pelos CTT, notário, advogado, solicitador ou Junta de Freguesia

2. Aviso de entrega (SMS ou e-mail)
- A pessoa que recebeu o SMS ou e-mail, em nome da empresa, tem de reencaminhar para o representante o SMS ou e-mail
- Basta que o representante apresente o SMS ou e-mail no seu telemóvel

Se não for possível apresentar o aviso de entrega (SMS ou e-mail)
- Deve apresentar procuração formal, feita por advogado ou notário
- A procuração deve especificar o que o procurador (representante) pode levantar em nome da empresa:
- um envio específico
- toda a correspondência e encomendas em nome da empresa
- Procurações elaboradas no estrangeiro devem ser validadas por consulado ou embaixada portuguesa e certificadas por Apostila de Haia 

Para mais informações sobre procurações formais, deve consultar um advogado, solicitador ou notário.

São aceites os seguintes Documentos de Identificação, para levantar envios que estão avisados num Ponto de Contacto CTT (Loja CTT, Ponto CTT ou Payshop):
- Bilhete de Identidade Civil (nacionais e estrangeiros)
- Passaporte (nacionais e estrangeiros)
- Bilhete de Identidade militar ou forças militarizadas (nacionais)
- Carta de Condução (desde que tenha nome completo, assinatura e fotografia)
- Cartão de Cidadão (nacionais e estrangeiros da União Europeia ou cidadãos brasileiros)
- Título de Residência, Cartão de Residência ou Autorização de Residência (estrangeiros)
- Identificação digital no Telemóvel, através da aplicação id.gov.pt (nacionais)

É importante reforçar que não serão aceites fotocópias simples (que não estejam certificadas) ou fotografias de:
- Documentos de identificação
- Procuração formal
- Ata da assembleia geral em que foram nomeados os órgãos sociais