O tabaco e similares são artigos de importação proibida. Entre os produtos de tabaco e similares incluem-se:
- Charutos e as cigarrilhas;
- Cigarros;
- Tabaco picado (para enrolar e para cachimbo);
- Rapé;
- Tabaco de mascar.
Os importadores registados na Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) podem importar tabaco dos países estrangeiros nas condições definidas por este diploma e demais legislação aplicável.
É ainda possível importar amostras de tabaco em folha, mediante o pagamento dos direitos de importação, os representantes das casas fornecedoras acreditados por estas, desde que o peso bruto da remessa, descrito nos documentos de carga num único volume, não seja superior a 10 kg.