Os presentes Termos e Condições Gerais de Utilização (doravante “Condições Gerais”), regulam a utilização do Serviço de Notificação de Portagens (doravante “Serviço de Notificação de Portagens”), que os CTT Correios de Portugal, S.A. (doravante “CTT”) colocam à disposição dos Utilizadores de infraestruturas rodoviárias portajadas com Sistema de Cobrança Eletrónica de Portagens em veículos de matrícula nacional sem dispositivo eletrónico.
1. Condições de Adesão
1.1. A utilização do Serviço de Notificação de Portagens requer o registo do Utilizador através da criação de um Log in de acesso no sítio da internet dos CTT, com o endereço www.ctt.pt. O registo no site ou na app é feito mediante o preenchimento de um formulário, o qual funciona como identificação do Utilizador.
1.2. Para subscrever o Serviço de Notificação de Portagens, os Utilizadores devem preencher um formulário com os dados necessários para o envio da informação referente ao serviço.
1.3. O acesso ou a utilização do Serviço de Notificação de Portagens implica a aceitação plena e sem reservas pelo Utilizador das presentes Condições Gerais.
1.4. Os CTT reservam o direito de alterar unilateralmente, em qualquer momento e sem aviso prévio, a apresentação, configuração e características das mensagens ou notificações do Serviço de Notificação de Portagens, assim como as presentes Condições Gerais. As alterações entrarão em vigor a partir do momento em que são publicadas no Site, de acordo com as cláusulas aqui definidas, sendo enviada uma mensagem ao Utilizador pelo mesmo meio de notificação dos Serviço de Notificação de Portagens por si subscrito.
2. Objeto
2.1. As presentes Condições Gerais regulam os termos e condições da prestação do Serviço de Notificação de Portagens, o qual permitirá aos Utilizadores obter informação tempestiva dos valores de portagens em dívida do(s) seu(s) veículo(s), por e-mail, por notificação da App e/ou por outros sistemas de comunicações digitais que os CTT venham a entender disponibilizar no futuro e que Utilizador tenha subscrito, sempre que a matrícula associada ao serviço tiver portagens a pagamento, nos CTT, numa frequência máxima de envio da informação diária.
2.2. A determinação do valor das taxas de portagens em cobrança bem como a data de início e de expiração para pagamento dos valores em dívida inerentes à cobrança são da exclusiva responsabilidade das respetivas Concessionárias das infraestruturas rodoviárias portajadas.
2.3. A informação prestada corresponde ao total dos valores de taxas de portagem em dívida até à data do envio de e-mail ou da notificação da App, a pagamento nos CTT, e não inclui os valores cuja data limite de pagamento já tenha expirado.
2.4. A informação prestada inclui os custos administrativos associados às respetivas portagens.
3. Condições de Acesso ao Serviço
3.1. O serviço de Notificação de Portagens é gratuito.
3.2. Nos casos em que, por razões de ordem técnica ou outras, o Serviço de Notificação de Portagens não possa ser prestado, os CTT não se responsabilizam pelas eventuais consequências a que os Utilizadores fiquem sujeitos pelo não cumprimento da obrigação de liquidação dos valores em dívida às Concessionárias, no prazo e termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei nº84-C/2022, de 9 de Dezembro.
3.3. A conta e a password de acesso ao site ou à App são apenas para uso exclusivo do Utilizador, sendo a confidencialidade e uso adequado da exclusiva responsabilidade do mesmo. Os CTT não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo sofrido pelo Utilizador ou por terceiros, como resultado do uso da password por terceiros, seja com ou sem o seu conhecimento. Os Utilizadores registados em seu próprio nome não devem fornecer ou tornar públicos o nome da conta, ID ou password para outras pessoas, evitando assim qualquer uso não autorizado.
4. Responsabilidade do Utilizador
4.1. É da responsabilidade do Utilizador a integridade e veracidade dos dados preenchidos no formulário de registo e de subscrição do Serviço de Notificação de Portagens sob o prejuízo da correta prestação do mesmo.
4.2. Cabe ao Utilizador a responsabilidade de proceder à atualização dos dados constantes no seu registo não sendo os CTT responsáveis por qualquer desatualização ou alteração indevida ou incorreta dos dados pessoais e de contacto do Utilizador requeridos para a prestação do Serviço de Notificação de Portagens.
5. Responsabilidade dos CTT
5.1. O serviço de Notificação de Portagens é prestado pelos CTT com informação proveniente de fontes internas e externas e é disponibilizado aos Utilizadores no seu estado atual, podendo conter imprecisões ou erros.
5.2. Os CTT não se responsabilizam pelos danos ou prejuízos de qualquer índole que possam resultar, com carácter meramente enunciativo e não limitativo, de:
a) Existência de anti-spam nas contas de endereço eletrónico dos Utilizadores que inviabilizem a receção de e-mails da caixa de correio;
b) Atrasos ou bloqueios no envio de e-mails causados por deficiências ou sobrecargas de Internet ou em outros sistemas eletrónicos, designadamente, falhas no acesso a páginas web através do site ou dos serviços que lhe estão associados;
6. Dados Pessoais
6.1. Os dados pessoais dos Utilizadores, recolhidos no âmbito da adesão ao “serviço de Notificação de Portagens” são tratados pelos CTT , enquanto entidade responsável pelo tratamento e são necessários para efeitos de prestação do referido serviço, sendo conservados pelo período necessário ao cumprimento dessa finalidade.
6.2. Os dados referentes à determinação do valor das taxas de portagens em cobrança bem como a data de início e de expiração para pagamento dos valores em dívida inerentes à cobrança são tratados pelos CTT, enquanto entidade subcontratante das respetivas Concessionárias das infraestruturas rodoviárias portajadas.
6.3. Os Utilizadores garantem que são os proprietários dos veículos ou que estão devidamente autorizados pelos proprietários dos veículos a disponibilizar o n.º de matrícula com vista à obtenção das informações disponibilizadas através da adesão ao serviço de Notificação de Portagens.
6.4. Os CTT garantem o cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (“RGPD”), da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD, bem como demais legislação aplicável.
6.5. Relativamente aos dados pessoais referidos no ponto 6.1., os CTT garantem, nos termos do RGPD, o exercício do direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento ou portabilidade dos dados, devendo, para o efeito, devendo o titular dos dados dirigir-se a uma Loja CTT ou Posto de Correios.
6.6. No que respeita ao exercício dos direitos referentes aos dados indicados no ponto 6.2, o Utilizador deverá contactar diretamente as Concessionárias.
6.7. Caso tenha alguma questão sobre a forma como os dados são tratados, o Utilizador pode contactar o Encarregado de Proteção de Dados para privacidade.cliente@ctt.pt.
6.8. Para obter mais informações, consulte a Política de Privacidade.
7. Apoio ao Cliente
Os CTT garantem um apoio ao Cliente para o Serviço de Notificação de Portagens através dos seguintes suportes:
- Telefone: 210 47 16 16 (horário de atendimento: dias úteis das 8:30h às 19:30h)
- Formulário: Disponível no site CTT
8. Duração e Cessação
8.1. A prestação do Serviço de Notificação de Portagens terá uma duração indeterminada.
8.2. Os CTT poderão terminar ou suspender a prestação do Serviço de Notificação de Portagens, a todo o momento, caso em que prévia e adequadamente notificarão todos os Utilizadores validamente registados.
9. Lei Aplicável e Jurisdição
9.1. As presentes Condições Gerais regem-se pela Lei portuguesa.
9.2. Para a resolução de quaisquer conflitos emergentes das prestações de serviços objeto das presentes Condições Gerais será competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
9.3. O Cliente pessoa singular, conforme previsto na lei, poderá submeter a resolução de litígios à apreciação dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo constante da Resolução Extrajudicial de Litígios disponível no site CTT.