Greve nos CTT
12 de Junho, 2020
Os CTT respeitam inequivocamente o direto à greve consignado na Constituição da República, mas lamentam e não compreendem a razão da greve convocada para sexta feira, dia 12 de junho de 2020, assim como não lamentaram e não compreenderam a razão da greve convocada a 29 de maio de 2020.
Estas greves foram convocadas por diversos Sindicatos, que contestam a implementação de uma medida que, sendo positiva para a empresa, inclusivamente já implementada e utilizada por mais de 2.000 colaboradores, em nada prejudica ou retira benefícios aos seus trabalhadores, tendo, aliás, o efeito contrário.
O rico histórico da Empresa demonstra plenamente, no ano em que se celebram 500 anos de correio em Portugal, que esta sempre privilegiou o diálogo e a pacificação social no universo da organização, tendo diligenciado o mais possível, em todas as matérias, a viabilização de medidas previamente acertadas e ajustadas com as Estruturas Representativas Coletivas dos Trabalhadores (ERCT).
A decisão de pagamento do subsídio de refeição através de cartão-refeição aos colaboradores que ainda não tinham optado por essa via, surge como uma de dezenas de medidas concebidas para reagir à quebra de proveitos e defesa da sustentabilidade da empresa. Mas esta medida específica, foi agora anunciada unilateralmente, na sequência da impossibilidade de formalizar um acordo com as ERCT que esteve próximo, mas que falhou por aspetos acessórios que não só não negavam a proporcionalidade desta medida, como a incluíam de forma explícita.
Conforme já divulgado junto dos nossos colaboradores, em várias ocasiões, o cartão refeição constitui uma forma de pagamento do subsídio de refeição, que pode ser facilmente usada em qualquer estabelecimento de venda de produtos alimentares, tais como supermercados, restaurantes, cafés, bares, incluindo também compras online destes produtos, desde que disponível a modalidade de pagamento de MBway ou MBnet. Não implica nenhum tipo de prejuízo para os colaboradores, consagra o exercício de um interesse legítimo da Empresa, e representa uma manifesta vantagem económica para todos: para a empresa, traduz uma forma lícita de diminuição substancial de custos; para os colaboradores, significa uma poupança média anual em sede de IRS, na ordem dos 100,00€. Por isso, aliás, é uma forma de pagamento do subsídio adotada por inúmeras empresas e colaboradores em todo o país. Os CTT implementaram, aliás, algumas exceções à adoção do cartão, cujas condições já foram amplamente divulgadas pelos trabalhadores.
Esta greve abrange ambas as redes da empresa: a rede de distribuição postal (carteiros) e a rede de atendimento (Lojas CTT). Não abrange a rede de Postos de Correio explorados por parceiros dos CTT, nem os agentes que prestam serviços de pagamento PayShop.
Os CTT preveem que, de um modo geral no País, os efeitos da greve sejam pouco sentidos, com a eventual ocorrência de constrangimentos localizados em áreas específicas.
Os CTT têm articulado um plano de contingência no sentido de evitar, em caso de necessidade, problemas na sua operação na defesa da prestação e qualidade do serviço junto dos nossos clientes.
Os CTT alertam que, nos dias de greve, nenhuma taxa de adesão divulgada antes das 12h00 do dia 12 de junho de 2020 e, portanto, antes de ser completado o registo da ausência dos trabalhadores no sistema de processamento de ordenados, pode ser baseada em dados completos.