Esclarecimento CTT: Subsídio de Mobilidade nas Regiões Autónomas
16 de Março, 2020
Os CTT, no âmbito das iniciativas de mitigação de risco associadas à pandemia CoViD-19, estão a implementar na sua rede de retalho uma série de iniciativas de mitigação de risco, que visam minimizar os impactos na disponibilidade da sua rede de retalho e na distribuição postal, preservando a integridade dos seus trabalhadores e dos seus clientes.
Relativamente ao pagamento do subsídio de mobilidade nas Regiões Autónomas importa esclarecer que, no seguimento da decisão do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira e o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores de determinar a obrigatoriedade de quarentena aos passageiros que desembarquem nos aeroportos das regiões, e para que as pessoas possam cumprir a quarentena, foi definido pelos CTT, como medida de mitigação e de ajudar ao cumprimento da referida quarentena, que o reembolso só poderá ser efetuado 15 dias após a realização da viagem.
Os CTT estão focados na atual problemática CoViD-19 e em acompanhar em permanência todas as recomendações das Autoridades. A Empresa vai continuar a acompanhar diariamente as orientações da Direção-Geral da Saúde e a evolução dos factos, de modo a adaptar os procedimentos internos de minimização de eventuais contágios, sempre que se justifique.
Os CTT, mantendo a prestação de um serviço de qualidade e a proximidade às populações, apelam também ao seguimento rigoroso das recomendações da Direção-Geral da Saúde, por forma a garantir a segurança dos clientes, mas também dos colaboradores dos CTT.