Política de Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
- Os CTT e Subsidiárias reconhecem e assumem como referencial importante da sua existência a promoção de um ambiente de trabalho saudável, que valorize a dignidade das pessoas que nelas trabalham e contribua para o seu desenvolvimento profissional e humano.
- Assumem plenamente a obrigação de adotar e fazer cumprir um Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, baseado num princípio de tolerância zero e no carácter universal da sua aplicação.
Canais de Comunicação
Violação do Código de Boa Conduta nos CTT e Subsidiárias (exceto Banco), devem ser reportadas para:
- Email: comissao.etica@ctt.pt (mailbox COMISSÃO DE ÉTICA)
- Morada: Remessa Livre 19239, Loja Gare do Oriente, 1991-963 LISBOA
Violação ao Código de Boa Conduta no Banco CTT devem ser reportadas para uma das seguintes Direções do Banco:
- Direção de Recursos Humanos ou Direção de Compliance.