Antes de iniciar o desalfandegamento, deve confirmar com o remetente as informações e documentação de cada envio, nomeadamente, quantidades, documentação, conteúdo de cada embalagem, o número de embalagens e respetivos números de rastreio de cada remessa, pois terá de efetuar o processo, obrigatoriamente, para cada envio.
No Portal de Desalfandegamento dos CTT, para cada número de objeto haverá um processo a ser efetuado onde deverá ser especificado o que consta na embalagem e apresentar documentos que comprovem o que foi declarado. Se apresentar os mesmos documentos para os diferentes envios, sem que haja indicação explícita das remessas que compõe a compra efetuada e o que consta especificamente em cada remessa ou, caso haja informações eletrónicas declaradas na origem pelo remetente que não correspondem ao indicado no processo, este poderá ser rejeitado pelos serviços aduaneiros.
O facto de uma compra ter sido enviada em várias remessas é alheio aos CTT, assim como a informação indicada no portal é de responsabilidade do destinatário e o que foi declarado na origem é de responsabilidade do remetente.