Tipo de encomenda e os documentos que tenho de apresentar

Os documentos podem variar consoante a natureza da transação.

Neste sentido, para as transações comerciais podem ser obrigatórios os seguintes documentos:

  • Fatura comercial;
  • Captura de ecrã do site da compra;
  • Comprovativo de pagamento.

Se não tiver esses documentos, terá de solicitar ao remetente e/ou a entidade bancária utilizada para efetuar o pagamento.

Já para as transações não comerciais, após validar e/ou alterar os dados referentes ao valor dos produtos, em princípio, não precisa de adicionar documentos comprovativos, mas pode adicionar se pretender. Se o processo for rejeitado, será indicado o que precisa de ser submetido, podendo ser necessário preencher uma declaração de valor para incluir no processo (*).

Aperfeiçoamento activo (Manutenção; Reparação; Transformação):

  • Minuta para o aperfeiçoamento*;
  • Factura comercial original;
  • Procuração para representação directa*;
  • Declaração a explicar o procedimento e durante quanto tempo é que a mercadoria vai ficar para reparar.

Devoluções:

  • Documento Único de exportação elaborado por despachante ou representante CTT;
  • Fatura de origem;
  • Troca de emails ou outros comprovativos com o motivo da devolução.

Importação temporária:

  • Fatura comercial, Fatura Proforma ou declaração de valor desde que se atribua o valor real da mercadoria;
  • Minuta da importação temporária*;
  • Declaração de procuração direta*.

Amostras:

  • Fatura proforma com a identificação de amostras/sample, valor real da mercadoria e portes de envio;
  • Declaração de inutilização*;

Amostras laboratoriais:

  • Minuta para exames, análises e ensaios*;
  • Declaração explicativa do procedimento e com valor atribuído à mercadoria para fins aduaneiros*.

Mudança de residência:

  • Requerimento para bens pessoais ao abrigo do art.3º do regulamento (CE) nº 1186/2009 do Conselho de 16 de novembro de 2009*;
  • Certificado de bagagem/Declaração de valor preenchida com informação pormenorizada dos bens pessoais a importar, assim como o respetivo valor de cada item e portes de envio;
  • Certificado probatório passado pela Embaixada/Consulado em como os referidos bens foram utilizados na sua residência há pelo menos 6 meses;
  • Declaração passada pela Embaixada/Consulado em como esteve a residir no país terceiro há pelo menos 12 meses consecutivos;
  • Atestado de residência passada pela junta de freguesia em Portugal.

Estudantes:

  • Requerimento para estudante ao abrigo do art.21º do regulamento (CE) nº 1186/2009 do Conselho de 16 de novembro de 2009*;
  • Certificado passado pelo estabelecimento de ensino onde o requerente segue um curso, provando que se encontra inscrito, mencionando as datas de início e fim do curso;
  • Uma lista pormenorizada com os bens que pretende importar contendo a descrição pormenorizada de cada um deles, a sua designação corrente e o respetivo valor;

*Esse documento que consta no separador “Ajuda” > "Templates" do portal de desalfandegamento.