Considera-se desalfandegamento de bens pessoais, o caso de objetos de destinatários que regressem a Portugal após um período superior a um ano no estrangeiro, ou no caso de estrangeiros que se estejam a mudar para Portugal. Nestas situações, poderá ser efetuado o pedido para desalfandegamento sem custos aduaneiros, tendo que selecionar no processo o regime especial de mudança de residência para transação não comercial no passo "Natureza da transação".
Para tal, deverá apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento para bens pessoais (documento que consta nos "Templates" no separador "Ajuda" do Portal de Desalfandegamento dos CTT);
- Certificado de bagagem/Declaração de valor (documento que consta nos "Templates" no separador "Ajuda") com a descrição detalhada da mercadoria e valores para cada item (*);
- Certificado probatório passado pela Embaixada/Consulado, com a relação de bens a apresentar, em como os referidos bens foram utilizados na sua residência há pelo menos 6 meses;
- Declaração da Embaixada/Consulado como residiu no país durante doze meses consecutivos;
- Atestado de residência passada pela junta de freguesia em Portugal.
(*) Para mais informações, consulte: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/atendimento/no-estrangeiro/servicos-consulares/certificados/certificado-de-bagagem