Num pedido de adesão, apenas pode incluir uma empresa. Todo o correio que inclua no endereço o nome dessa empresa vai ser reencaminhado para a nova morada.
Inclua no formulário de adesão todas as formas possíveis do nome da empresa
Só podemos reencaminhar a correspondência que tenha destinatário com nome exatamente igual a um dos nomes que tiver escrito no formulário de adesão. Por isso, aconselhamos que escreva todas as formas possíveis do nome da empresa cuja correspondência quer reencaminhar.
Por exemplo, se a designação social da empresa for CTT – Correios de Portugal, SA, deve incluir no pedido de adesão:
- CTT – Correios de Portugal, SA
- CTT – Correios de Portugal
- CTT
- Correios.
Se o correio for dirigido a uma pessoa, só será reencaminhado para a nova morada se o endereço incluir também o nome da empresa.
E se o endereço não incluir o nome da empresa?
O correio também pode ser reencaminhado. Para isso, tem de fazer outro pedido de adesão com o nome das pessoas a quem o correio pode ser dirigido. Nesse caso, deverá preencher o formulário de adesão para particulares.
Empresas diferentes com o mesmo sócio-gerente e a mesma morada
Terá de fazer um pedido por cada empresa.
Empresas que se fundiram
Quando 2 ou mais empresas que se fundiram usam designações sociais diferentes, basta fazer um pedido. Nesse caso, ao preencher o formulário de adesão:
- indique as várias designações sociais usadas pela mesma empresa
- indique o código da certidão do registo permanente.
Empresa detentora de várias marcas
Ao preencher o formulário de adesão, faça upload dos documentos que provam que a empresa é detentora das marcas. Esses documentos podem ser:
- o registo das marcas
- o contrato que permite à empresa representar ou usar as marcas (por exemplo, contratos de franchising).