Quando envia mercadorias para fora da União Europeia:
- as mercadorias podem ter de ser verificadas pela Alfândega;
- deve juntar a fatura à encomenda.
As mercadorias têm de ser verificadas pela Alfândega
Quando envia mercadorias para fora de União Europeia, elas podem ter de ser verificadas pela Alfândega. Para que o desalfandegamento seja rápido e eficiente, precisa de juntar à encomenda uma declaração para a Alfândega.
- Dirija-se a um Ponto CTT.
- Preencha a declaração para a Alfândega que se aplica no seu caso.
- Envie a sua encomenda juntamente com a declaração.
Preencha a declaração que se aplica no seu caso:
Envios feitos por particulares |
Envios feitos por empresas |
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Se a mercadoria tiver até 2 Kg |
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Se a mercadoria mais de 2 Kg |
Documento CP72 |
Documento CP73 |
Junte a fatura à encomenda
Todas as exportações para países que não pertencem à União Europeia têm de ser acompanhadas da fatura do artigo que se envia. Além disso, precisa de colocar 3 cópias da fatura na parte de fora da encomenda (dentro de uma bolsa plástica colada na parte de fora da caixa da encomenda, por exemplo). As cópias da fatura têm de ser colocadas de forma que seja possível consultá-las sem ser preciso abrir a encomenda.
As faturas podem ser de dois tipos:
- Fatura comercial, a enviar quando a mercadoria foi comprada por quem recebe a encomenda – este tipo de fatura tem de respeitar as condições definidas na lei (artigo 35.º do CIVA).
- Fatura proforma, a enviar quando a mercadoria não envolve uma compra e venda. Quando for uma amostra, um empréstimo, uma oferta ou se for para destruição.