Documentação necessária
Se enviar bens, é possível que, na alfândega, tenham de abrir as embalagens para verificarem o conteúdo. Se enviar para fora da União Europeia, é mesmo certo que vão verificá-lo.
Por isso, entregue toda a documentação necessária. Conforme os casos, poderá ter de entregar:
- guia de transporte;
- autorização de abertura;
- declaração para a alfândega (CN22 ou CN23);
- declaração aduaneira única;
- fatura comercial ou fatura proforma.
Proibições e restrições
Saiba quais são os objetos que não pode enviar.
Saiba quais são os objetos que não pode enviar para cada país.
Etiquetas necessárias
Todos os envios para o estrangeiro devem ter a indicação “avião/priority” (numa etiqueta colada na embalagem ou escrita na própria embalagem).
Além disso, é preciso colar nos seguintes envios:
- Correio Azul – etiqueta Exprès e etiqueta com o código de envio
- Correio Registado – etiqueta com o código de envio, etiqueta sinalizadora do registo e dos serviços adicionais
- Livros e Correio Normal, Correio Verde ou Envios para cegos que contenham bens – etiqueta do pré-aviso alfandegário.
Verifique todas as regras e cuidados necessários para enviar para o estrangeiro.